A perícia criminal é uma importante ferramenta para a persecução da justiça.

A perícia criminal é uma importante ferramenta para a persecução da justiça, aplicando a ciência à lei, uma vez que o Perito Criminal com o uso de técnicas e conhecimentos científicos busca a verdade material do evento delituoso, agindo de forma imparcial e garantindo assim que a autoridade policial e judiciária possam aplicar a lei, enquadrando o fato em um correto ordenamento jurídico e obtendo justiça.

Em um local de crime, estão presentes muitos elementos materiais relacionados ao evento delituoso, por exemplo: impressões papiloscópicas, fibras, DNA, marcas de escalada, vestígios de disparo de arma de fogo, marcas pneumáticas e de fricção, entre muitos outros, cabendo ao Perito a busca e a análise desses vestígios.

Nem todo elemento material encontrado em um local de crime trata-se de fato de um vestígio verdadeiro, podendo ser um vestígio ilusório ou forjado. Um vestígio verdadeiro é aquele vestígio produzido pelo infrator e encontra-se intimamente ligado ao evento delituoso, já o vestígio ilusório trata-se de um vestígio que foi produzido de forma não intencional e não possui correlação com o evento em tela analisado, e por fim o vestígio forjado é aquele vestígio produzido de forma intencional, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelo infrator.

Apenas uma análise técnico-científica minuciosa pode dizer a natureza real daquele vestígio encontrado na cena do crime e se constatada que a cena de crime foi alterada ou se há a presença de um vestígio forjado, tem-se também uma fraude processual, o que segundo o art. 347 do Código Penal Brasileiro, trata-se de crime.

A perícia é parte essencial durante uma investigação criminal, como o próprio Código Processual Penal prevê em seu art. 158, “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”, pois somente através da análise material do fato teremos uma visão objetiva e imparcial dos fatos.

O legislador tem o princípio do livre convencimento e o exame pericial vem auxiliá-lo neste quesito, uma vez que o legislador poderá melhor enquadrar o fato ocorrido no devido ordenamento jurídico com base em fatos materiais, além de poder melhor atribuir agravantes ou atenuadores de pena. Portanto, devido a sua objetividade e imparcialidade, bem como sua metodologia científica empregada em cada exame, a perícia contribui de forma vultosa para a justiça.

Autor

Daniel C. S. C. Soares

Daniel C. S. C. Soares

Perito Oficial Criminal no Estado de Mato Grosso desde Março/2011 e Analista de Manchas de Sangue certificado pela IABPA, Ex-gerente de Perícias em Mortes Violentas da POLITEC/MT, Mestre em Ciências com ênfase em Química Analítica pela Universidade de São Paulo (USP - 2011), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT - 2014), Bacharel em Química pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar - 2007) e Licenciado em Química pela Universidade de Franca (UNIFRAN - 2010).

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